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Renovação da Carteira do CREA

  • CREA-MG
  • 25 de abr. de 2016
  • 1 min de leitura

As primeiras carteiras de identidade profissional expedidas depois da alteração do antigo modelo, incluindo o número do RNP, devem ser substituídas. A substituição é necessária uma vez que o campo "data de validade" foi alterado por "data do registro". A nova carteira poderá ser requerida a qualquer momento, mesmo se a validade não estiver expirada. Verifique se sua carteira enquadra-se nesta situação e faça, sem ônus, a solicitação de 2ª. via de carteira por prazo de validade expirado. O requerimento poderá ser efetuado via e-mail, direcionado ao local onde a carteira será retirada, com mensagem constando expressamente a solicitação de 2ª via e identificação contendo nome completo, registro e/ou CPF. Poderá ser anexado ao e-mail o formulário Requerimento Profissional e, neste caso, os campos obrigatórios de preenchimento são: nome, número de registro, CPF e assinalar a opção 2ª via de carteira por prazo de validade expirado. Consulte os endereços eletrônicos de nossas inspetorias no site. As carteiras emitidas a partir de 07.12.2010 não possuem o campo validade, portanto não é necessária a substituição. Esclarecemos que até a emissão da nova da carteira de identidade, o profissional poderá utilizar a Certidão de Registro e Quitação, emitida gratuitamente através do site do Crea-Minas, para comprovação da regularidade de seu registro.

 
 
 

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